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Depois de uma perda, existem diversos processos que devem ser efeitos em relação ao falecimento. Após o sepultamento há necessidade da emissão de alguns documentos entre eles a certidão de óbito. Nós da Empresa Vila Nova entendemos que esse momento pode ser complexo do lado prático e emocional, então procuramos assessorar as famílias nesse momento difícil.
Segundo a Lei Federal 6.015, de 31 de dezembro de 1973, conhecida como Lei de Registros Públicos, a certidão de óbito deve indicar hora, data e local da morte, bem como informações da pessoa que morreu, como nome completo, estado civil, idade, data de nascimento, profissão, cidade onde nasceu, residência, se deixou filhos ou herdeiros, a causa da morte, se era eleitor e o local de sepultamento.
A certidão de óbito deve ser registrada no Cartório de Registro Civil da região onde a morte ocorreu ou de residência do falecimento.
Quais são os documentos para tirar certidão de óbito?
Declaração de óbito fornecido pelo hospital ou IML; 
Declaração emitida pela funerária; 
RG e CPF do Falecido; 
Título de Eleitor se assim possuir;
Certidão de nascimento (no caso de menores de idade) ou de casamento;
Se a pessoa que morreu era beneficiária do INSS, deve apresentar o cartão do benefício;
Documento dos filhos se assim possuir;
RG e CPF do solicitante. 
A Empresa Vila Nova, assumimos a responsabilidade de orientar você em cada etapa do processo, assegurando que todos os documentos necessários sejam obtidos e devidamente organizados. Nosso compromisso é facilitar esse momento delicado, oferecendo suporte prático e compassivo para que você possa se concentrar na despedida e no processo de luto.

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