Depois de uma perda, existem diversos processos que devem ser efeitos em relação ao falecimento. Após o sepultamento há necessidade da emissão de alguns documentos entre eles a certidão de óbito. Nós da Empresa Vila Nova entendemos que esse momento pode ser complexo do lado prático e emocional, então procuramos assessorar as famÃlias nesse momento difÃcil.
Segundo a Lei Federal 6.015, de 31 de dezembro de 1973, conhecida como Lei de Registros Públicos, a certidão de óbito deve indicar hora, data e local da morte, bem como informações da pessoa que morreu, como nome completo, estado civil, idade, data de nascimento, profissão, cidade onde nasceu, residência, se deixou filhos ou herdeiros, a causa da morte, se era eleitor e o local de sepultamento.
A certidão de óbito deve ser registrada no Cartório de Registro Civil da região onde a morte ocorreu ou de residência do falecimento.
Quais são os documentos para tirar certidão de óbito?
Declaração de óbito fornecido pelo hospital ou IML;
Declaração emitida pela funerária;
RG e CPF do Falecido;
TÃtulo de Eleitor se assim possuir;
Certidão de nascimento (no caso de menores de idade) ou de casamento;
Se a pessoa que morreu era beneficiária do INSS, deve apresentar o cartão do benefÃcio;